Guia Completo: Passo a Passo de uma Reclamação Trabalhista do Início ao Fim
Uma reclamação trabalhista segue, em geral, cinco etapas: análise do caso e reunião de provas, ajuizamento da petição inicial, audiência de conciliação e instrução, sentença, e — se necessário — cumprimento ou recurso. Na Advocacia Eko Beneton, em Maringá, é esse o roteiro seguido em praticamente todos os processos que envolvem direitos trabalhistas não respeitados.
Muitos trabalhadores demoram para procurar um advogado porque imaginam um processo longo e complicado. Conhecer cada etapa ajuda a entender que, na maioria dos casos, o caminho é mais direto do que parece — e que o tempo perdido pode significar direitos prescritos.
Etapa 1: Levantamento de provas e cálculo dos valores devidos
Tudo começa reunindo carteira de trabalho, contracheques, mensagens, testemunhas e qualquer documento que comprove a jornada, o salário e as condições de trabalho. Com base nisso, calculamos verbas rescisórias, horas extras, adicionais e demais valores devidos.
Etapa 2: Ajuizamento da petição inicial
A ação é distribuída eletronicamente na Vara do Trabalho, detalhando os fatos, os fundamentos jurídicos de cada pedido e o valor da causa. A partir daí, a empresa é citada para comparecer à audiência.
Etapa 3: Audiência de conciliação e instrução
Na primeira audiência, o juiz tenta um acordo entre as partes. Se não houver acordo, a audiência segue com a apresentação da defesa da empresa, oitiva de testemunhas e demais provas — tudo em uma ou mais sessões, dependendo da complexidade do caso.
Etapa 4: Sentença
Depois de analisar provas e argumentos, o juiz profere a sentença, definindo quais pedidos são procedentes e o valor total devido pela empresa.
Etapa 5: Recurso ou cumprimento
Se alguma das partes discordar da sentença, pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho. Não havendo recurso, ou depois de julgado, inicia-se a execução, fase em que o valor é efetivamente cobrado da empresa.
Exemplo prático
Um trabalhador demitido sem receber corretamente as verbas rescisórias reuniu contracheques e mensagens que comprovavam horas extras habituais não pagas. Na audiência, a empresa não conseguiu comprovar o pagamento correto, e a Justiça do Trabalho reconheceu o direito às verbas rescisórias em atraso, às horas extras com reflexos, além da multa do art. 477 da CLT pelo atraso no pagamento.
O Que Diz a Lei e os Tribunais
O prazo para ajuizar a reclamação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos trabalhados, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Já o rito processual segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.
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Perguntas Frequentes
Preciso ter advogado para entrar com uma reclamação trabalhista?
Não é obrigatório em todos os casos, mas é altamente recomendável, já que o advogado organiza os pedidos, calcula os valores corretamente e conduz a estratégia na audiência, aumentando as chances de um resultado favorável.
A empresa pode se recusar a comparecer à audiência?
Não sem consequências. A ausência injustificada da empresa gera revelia e confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial, o que costuma favorecer bastante o trabalhador.
Posso entrar com a ação mesmo estando empregado ainda na mesma empresa?
Sim, é possível, embora menos comum por receio de represálias. A lei proíbe a dispensa como forma de retaliação, mas cada caso exige uma avaliação estratégica cuidadosa.
Fontes e Referências
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
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