Assim como discutido em relação a veículos financiados, é comum que o falecido deixe também um imóvel ainda em financiamento habitacional — situação que, no contexto do inventário extrajudicial, exige atenção específica devido à garantia real envolvida.
O imóvel financiado integra o espólio, com o ônus existente
O imóvel, mesmo com financiamento em aberto, faz parte do patrimônio do espólio e deve ser incluído no inventário — mas a transmissão aos herdeiros ocorre com a manutenção da garantia (hipoteca ou alienação fiduciária, dependendo do tipo de financiamento) até que a dívida seja integralmente quitada.
O seguro habitacional obrigatório (MIP e DFI)
A maioria dos financiamentos habitacionais no Brasil inclui, obrigatoriamente, o seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP), que quita o saldo devedor em caso de falecimento do financiado — verificar a existência e a validade desse seguro é um dos primeiros passos ao identificar financiamento habitacional em aberto no espólio.
Como acionar o seguro habitacional
Os herdeiros, ou o próprio banco financiador, podem acionar a seguradora responsável pelo MIP, apresentando a certidão de óbito e demais documentos exigidos — se aprovado, o saldo devedor é quitado diretamente pela seguradora, liberando o imóvel do ônus para os herdeiros.
O que fazer se o seguro for negado
Assim como discutido em outros contextos de seguro, negativas indevidas podem ser questionadas administrativamente e, se necessário, judicialmente — a recusa da seguradora, quando não devidamente fundamentada, não deve simplesmente ser aceita sem questionamento pela família.
Se não há seguro válido: os herdeiros assumem o financiamento?
Na ausência de seguro válido, os herdeiros podem optar por continuar honrando o financiamento (assumindo formalmente a dívida perante o banco, com nova análise de crédito), ou negociar a quitação com recursos próprios do espólio, ou, em situações mais delicadas, considerar a venda do imóvel para quitação do saldo devedor.
Como isso se formaliza na escritura de inventário
A escritura de inventário extrajudicial pode incluir a partilha do imóvel financiado com a expressa menção ao ônus existente, formalizando a transmissão aos herdeiros com a manutenção da garantia até sua quitação — o cartório e o advogado orientam sobre a redação técnica adequada para essa situação específica.
Regularização junto ao banco financiador
Após a lavratura da escritura, é necessário regularizar a situação diretamente junto ao banco financiador, atualizando os dados cadastrais do financiamento para refletir a nova titularidade decorrente da herança, especialmente se os herdeiros optarem por continuar pagando as parcelas.
A Advocacia Eko Beneton orienta famílias sobre a melhor estratégia para lidar com imóveis financiados no espólio, incluindo o acionamento do seguro habitacional e a formalização adequada da transmissão aos herdeiros.
