Revisão de Financiamento

Financiamento com garantia de terceiro (avalista): direitos e riscos

Por Thais Beneton·

Financiamento com garantia de terceiro (avalista): direitos e riscos

Quando o financiado não tem, sozinho, perfil de crédito suficiente para aprovação, é comum que a instituição financeira exija um avalista ou fiador — alguém que assume, formalmente, a responsabilidade de pagar a dívida caso o financiado principal não o faça. Essa posição envolve riscos que muitas vezes não são plenamente compreendidos por quem assina.

O que significa, na prática, ser avalista

Ao assinar como avalista, a pessoa assume responsabilidade solidária pela dívida — ou seja, a instituição financeira pode cobrar diretamente do avalista em caso de inadimplência do financiado principal, sem necessariamente esgotar antes todas as tentativas de cobrança contra o devedor original, dependendo da estrutura contratual específica.

Diferença entre aval e fiança

Embora usados de forma intercambiável na linguagem comum, aval e fiança têm regimes jurídicos distintos. O aval é uma garantia cambiária, vinculada a títulos de crédito, com responsabilidade autônoma em relação à obrigação principal. A fiança é uma garantia contratual, prevista no Código Civil, que pode ter benefício de ordem (direito de exigir que os bens do devedor principal sejam executados antes dos do fiador), caso não haja renúncia expressa a esse benefício no contrato.

Os riscos de assinar sem entender completamente o contrato

  • Ter o próprio nome negativado por dívida de terceiro, mesmo sem nunca ter usado o veículo financiado;
  • Ser cobrado judicialmente pelo valor integral da dívida, incluindo encargos de inadimplência acumulados;
  • Ter bens próprios penhorados em caso de execução judicial, caso o financiado principal não pague e não haja outros meios de satisfazer a dívida.

Direitos do avalista/fiador que pagou a dívida

Se o avalista ou fiador precisar honrar a dívida no lugar do financiado principal, ele passa a ter direito de regresso — ou seja, pode cobrar do devedor original os valores que pagou em seu nome, incluindo a possibilidade de sub-rogação nos direitos do credor original.

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Como sair da posição de avalista

Em regra, a exoneração da garantia depende de anuência da instituição financeira, salvo situações específicas previstas em lei ou no próprio contrato (como fiança por prazo determinado que se encerra automaticamente). Simplesmente comunicar a intenção de deixar de ser avalista, sem essa formalização, não produz efeito perante o credor.

Cuidados antes de aceitar ser avalista de um financiamento

  1. Leia o contrato completo, entendendo exatamente a extensão da responsabilidade assumida;
  2. Avalie a real capacidade de pagamento do financiado principal;
  3. Verifique se há previsão de prazo ou condições específicas para exoneração da garantia.

A Advocacia Eko Beneton orienta tanto avalistas cobrados por dívidas de terceiros quanto pessoas que consideram assumir essa posição de garantia, esclarecendo os riscos e direitos envolvidos.

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