Família

FGTS e PIS não recebidos pelo falecido: como são pagos aos dependentes

Por Thais Beneton·

FGTS e PIS não recebidos pelo falecido: como são pagos aos dependentes

Quando uma pessoa falece deixando saldo de FGTS ou valores de PIS/PASEP não sacados, os dependentes ou herdeiros nem sempre precisam aguardar a conclusão de todo o inventário para acessar esses valores — existe um procedimento específico, muitas vezes mais ágil, para esse tipo de recurso.

O saque do FGTS por morte do titular

A Lei 8.036/1990 prevê expressamente a possibilidade de saque do saldo do FGTS pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou, na ausência destes, pelos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará judicial — que pode ser mais simples e rápido do que aguardar a conclusão do inventário completo.

O alvará judicial para levantamento de FGTS e PIS

Em muitas comarcas, é possível requerer diretamente um alvará judicial específico para liberação de FGTS e PIS/PASEP em nome dos dependentes ou herdeiros, sem a necessidade de aguardar a tramitação de todo o inventário, especialmente quando o falecido não deixou outros bens significativos a inventariar.

Documentos normalmente exigidos

  • Certidão de óbito do titular da conta;
  • Documentos pessoais dos dependentes ou herdeiros;
  • Comprovação do vínculo (certidão de casamento, nascimento, ou outro documento que comprove a qualidade de dependente ou herdeiro);
  • Extrato ou informação sobre o saldo existente na conta do FGTS ou PIS/PASEP.

Prioridade aos dependentes habilitados no INSS

A lei estabelece prioridade para os dependentes já habilitados perante a Previdência Social (cônjuge, filhos menores ou inválidos, entre outros) — na ausência de dependentes habilitados, o valor é liberado aos sucessores previstos na legislação civil, seguindo a ordem de vocação hereditária.

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Diferença entre esse procedimento e o inventário completo

O alvará específico para FGTS e PIS é um procedimento mais simples e direcionado, sem a necessidade de levantamento completo de todo o patrimônio do falecido, como exige o inventário tradicional — por isso, quando esses são os únicos ou os principais valores em jogo, o alvará costuma ser significativamente mais rápido.

O que fazer quando há outros bens além do FGTS

Se o falecido deixou também outros bens (imóveis, veículos, contas bancárias significativas), o FGTS e o PIS podem ser tratados dentro do próprio inventário, como mais um item do patrimônio a ser levantado e partilhado, embora ainda seja possível, em muitos casos, buscar a liberação antecipada por alvará específico enquanto o inventário mais amplo ainda tramita.

Como agir rapidamente diante dessa situação

Como esses valores muitas vezes representam recurso financeiro importante para a família em um momento delicado, buscar orientação jurídica logo após o óbito ajuda a identificar o caminho mais rápido para acessar esses recursos.

A Advocacia Eko Beneton auxilia famílias na liberação rápida de FGTS e PIS/PASEP não sacados pelo falecido, seja através de alvará específico, seja dentro do próprio processo de inventário.

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