Trabalhista

Férias vencidas e pagas em dobro: quando o trabalhador tem direito

Por Thais Beneton·

Férias vencidas e pagas em dobro: quando o trabalhador tem direito

As férias são um direito fundamental do trabalhador, com prazo específico para concessão pelo empregador — quando esse prazo não é respeitado, a CLT prevê uma penalidade significativa: o pagamento em dobro do período de férias não concedido a tempo.

O período aquisitivo e o período concessivo

Após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador adquire direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidos pelo empregador dentro dos 12 meses subsequentes (período concessivo) — ou seja, a empresa tem até 24 meses, contados do início do vínculo, para efetivamente conceder a primeira parcela de férias.

O que acontece se o período concessivo não é respeitado

Se a empresa não concede as férias dentro do período concessivo de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, o trabalhador tem direito a recebê-las em dobro — ou seja, o valor correspondente às férias deve ser pago duas vezes, como penalidade pelo atraso na concessão.

A dobra se aplica ao período todo ou apenas ao atraso?

A jurisprudência majoritária entende que a dobra incide sobre a totalidade do período de férias vencido e não gozado dentro do prazo, e não apenas sobre os dias de atraso — uma penalidade significativa que reforça a importância do cumprimento do prazo legal pelo empregador.

Férias fracionadas: outra possibilidade legal

Desde a reforma trabalhista, é possível fracionar as férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada — essa flexibilização exige acordo entre empregado e empregador sobre a divisão específica.

O que verificar nas suas próprias férias

  1. Identifique a data de início do seu contrato de trabalho, para calcular os períodos aquisitivos já completados;
  2. Verifique se cada período de férias foi efetivamente concedido dentro dos 12 meses subsequentes ao respectivo período aquisitivo;
  3. Confira, nos recibos de pagamento, se houve pagamento em dobro para períodos concedidos com atraso.

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Férias não gozadas na rescisão do contrato

Se o contrato é rescindido com férias vencidas (já adquiridas, mas ainda não gozadas) ou proporcionais, esses valores devem ser pagos integralmente na rescisão, com a dobra aplicável às férias vencidas cujo período concessivo já tenha se esgotado antes da rescisão.

O terço constitucional de férias

Além do valor correspondente ao período de férias, o trabalhador tem direito ao terço constitucional (um terço adicional sobre o valor das férias) — esse adicional também deve ser considerado, e dobrado quando aplicável, no cálculo de férias vencidas pagas com atraso.

Empresas que "programam" férias apenas no papel

Uma irregularidade identificada em alguns casos é a formalização documental de férias que, na prática, não foram efetivamente gozadas pelo trabalhador — se você assinou recibo de férias mas continuou trabalhando normalmente durante esse período, pode haver fundamento para questionar essa situação e buscar o pagamento devido, incluindo a dobra aplicável.

Como agir diante de férias vencidas não pagas em dobro

Se você identificou que teve férias concedidas com atraso, sem o correspondente pagamento em dobro, é possível buscar essa diferença através de reclamação trabalhista, respeitado o prazo prescricional de dois anos após o término do contrato.

A Advocacia Eko Beneton verifica se o período concessivo de férias foi respeitado ao longo de todo o contrato de trabalho, buscando o pagamento em dobro quando identificado atraso indevido pela empresa.

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