Equiparação salarial: os requisitos que a lei exige
É relativamente comum descobrir que um colega, exercendo a mesma função, recebe salário mais alto — mas nem toda diferença salarial configura, automaticamente, direito à equiparação. A CLT estabelece requisitos específicos que precisam estar presentes para que esse direito seja reconhecido.
A base legal da equiparação salarial
O artigo 461 da CLT determina que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Os requisitos cumulativos exigidos
- Identidade de função: os trabalhadores precisam exercer exatamente a mesma função, não apenas cargos com nomes parecidos;
- Trabalho de igual valor: mesma produtividade e mesma perfeição técnica entre os trabalhadores comparados;
- Mesmo empregador: a equiparação não se aplica entre empregados de empresas diferentes, mesmo que do mesmo grupo econômico, salvo situações específicas;
- Mesma localidade (ou mesmo município, conforme interpretação consolidada);
- Diferença de tempo na função não superior a determinado período (atualmente até quatro anos na função e até dois anos na empresa, conforme a reforma trabalhista de 2017).
O que mudou com a reforma trabalhista de 2017
A Lei 13.467/2017 trouxe alterações relevantes ao instituto, incluindo a limitação de tempo na função e na empresa entre os empregados comparados, e a exigência de que o paradigma (colega usado como comparação) não tenha sido readaptado por deficiência ou nomeado por concurso ou merecimento em determinadas situações específicas.
O que não configura fundamento para equiparação
- Diferença de salário justificada por quadro de carreira organizado da empresa, com critérios objetivos de promoção por antiguidade e merecimento;
- Cargos com nomes semelhantes, mas com atribuições e responsabilidades efetivamente diferentes;
- Diferenças justificadas por maior qualificação técnica comprovadamente relevante para a função exercida.
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Como funciona o ônus da prova
Cabe ao trabalhador que pede a equiparação demonstrar a identidade de função com o paradigma indicado — uma vez demonstrada essa identidade, cabe ao empregador comprovar a existência de fator que justifique legalmente a diferença salarial.
O que a ação de equiparação salarial pode pedir
Além do pagamento retroativo das diferenças salariais (respeitado o prazo prescricional), a equiparação reconhecida gera o direito à equalização do salário para o futuro, e reflexos sobre verbas calculadas com base no salário, como 13º, férias e FGTS.
Como identificar se você tem direito à equiparação
- Confirme que exerce exatamente a mesma função do colega comparado, com as mesmas atribuições reais;
- Verifique se a diferença de tempo na função e na empresa está dentro dos limites legais;
- Avalie se a empresa possui quadro de carreira organizado que possa justificar legitimamente a diferença.
A Advocacia Eko Beneton analisa casos de equiparação salarial, verificando o cumprimento dos requisitos legais e buscando o reconhecimento judicial quando a diferença de salário não tem justificativa legítima.
