Divórcio e FGTS: o saldo do fundo de garantia se comunica no divórcio?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, embora vinculado à relação de trabalho de cada cônjuge individualmente, também levanta dúvidas específicas sobre sua comunicabilidade na partilha de bens durante o divórcio — um tema com entendimento relativamente mais consolidado do que a discussão sobre previdência privada.
O entendimento predominante sobre o FGTS
A jurisprudência majoritária, incluindo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, tem entendido que o saldo do FGTS depositado durante a constância do casamento, no regime de comunhão parcial de bens, integra o patrimônio comum do casal e, portanto, deve ser considerado na partilha — ainda que sua natureza seja distinta de outros bens patrimoniais tradicionais.
Por que esse entendimento faz sentido, do ponto de vista jurídico
O FGTS representa, essencialmente, parte da remuneração do trabalhador retida e depositada ao longo do vínculo empregatício — se esse período de trabalho ocorreu durante o casamento, o valor correspondente pode ser considerado fruto do esforço comum do casal, ainda que formalmente vinculado apenas ao nome de um dos cônjuges.
Como funciona o cálculo do valor sujeito à partilha
Apenas o saldo depositado durante o período do casamento (e não antes, nem depois da separação de fato) é, em regra, considerado para fins de partilha — o que exige o levantamento do extrato do FGTS de cada cônjuge, identificando especificamente os depósitos realizados dentro desse período.
O saldo sacado durante o casamento também pode ser considerado
Se um dos cônjuges sacou valores do FGTS durante o casamento (para financiamento de imóvel do casal, por exemplo), esses valores também devem ser considerados na análise patrimonial geral, já que representam recursos que, de outra forma, ainda estariam depositados no fundo.
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Como formalizar essa partilha na prática
A divisão do FGTS pode ser resolvida através de compensação com outros bens do casal (evitando a necessidade de movimentação direta do fundo), ou, quando necessário, através de alvará judicial específico autorizando o saque da parte devida ao ex-cônjuge diretamente do saldo do fundo.
FGTS depositado após a separação de fato
Valores depositados após a efetiva separação de fato do casal (mesmo antes da formalização judicial do divórcio) tendem a não integrar mais o patrimônio comum, já que correspondem a um período em que a comunhão de vida e de esforços já havia cessado na prática.
A importância de levantar esse dado no início do divórcio
Como o FGTS costuma representar valor relevante ao longo de uma vida profissional, é importante que essa verificação seja feita logo no início da negociação do divórcio, evitando que esse patrimônio seja esquecido na partilha final.
A Advocacia Eko Beneton verifica, em cada divórcio, a existência de saldo de FGTS depositado durante o casamento, incluindo esse patrimônio na negociação da partilha quando aplicável ao caso específico.
