Família

Divórcio e dívidas do casal: de quem é a responsabilidade

Por Thais Beneton·

Divórcio e dívidas do casal: de quem é a responsabilidade

A discussão sobre partilha no divórcio não se limita aos bens positivos do casal — dívidas contraídas durante o casamento também precisam ser corretamente atribuídas entre os ex-cônjuges, seguindo lógica que, em muitos aspectos, espelha a regra aplicável aos bens.

A regra geral: dívidas em benefício do casal se comunicam

Assim como bens adquiridos onerosamente durante o casamento se comunicam no regime de comunhão parcial, dívidas contraídas em benefício do casal ou da família (financiamento de imóvel comum, por exemplo) também tendem a se comunicar, sendo divididas entre os ex-cônjuges na partilha.

Dívidas exclusivamente pessoais não se comunicam

Dívidas contraídas por um dos cônjuges para benefício exclusivamente pessoal, sem qualquer proveito para a família ou o patrimônio comum, tendem a permanecer como responsabilidade exclusiva de quem as contraiu, não sendo repassadas ao outro cônjuge na partilha.

O ônus de provar a natureza da dívida

Em casos de discordância, cabe a quem alega que determinada dívida foi contraída em benefício exclusivamente pessoal (e não do casal) demonstrar essa circunstância, já que a presunção geral, especialmente durante a constância do casamento, tende a ser de que as despesas se destinavam ao proveito comum da família.

Como a divisão de dívidas é formalizada no acordo de divórcio

O acordo de divórcio deve especificar claramente quais dívidas são atribuídas a cada ex-cônjuge, compensando eventualmente essa divisão com a distribuição de bens — por exemplo, quem assume uma dívida maior pode receber, em compensação, uma parte maior dos bens positivos do casal.

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O credor não é obrigado a respeitar a divisão feita entre o casal

É importante entender que o acordo de divórcio produz efeitos entre os ex-cônjuges, mas não necessariamente altera a posição de credores externos — se ambos os nomes constam formalmente em um contrato de dívida (um financiamento, por exemplo), o credor pode continuar cobrando de qualquer um dos dois, independentemente do que foi acordado internamente entre o ex-casal.

Como se proteger dessa situação

Sempre que possível, é recomendável formalizar diretamente junto ao credor (banco, financeira) a transferência da responsabilidade pela dívida para apenas um dos ex-cônjuges, e não apenas confiar no acordo interno entre as partes, que não vincula terceiros.

Dívidas descobertas após a conclusão do divórcio

Se uma dívida do período do casamento é identificada apenas após a conclusão do divórcio, ainda é possível discutir sua correta atribuição entre os ex-cônjuges, seguindo a mesma lógica de comunicabilidade já discutida, mesmo que isso exija nova negociação ou, se necessário, ação judicial específica.

A Advocacia Eko Beneton auxilia casais em divórcio a mapear corretamente todas as dívidas existentes, definindo uma divisão justa e formalizando, sempre que possível, essa divisão diretamente junto aos credores envolvidos.

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