Família

Dissolução de união estável não registrada em cartório

Por Thais Beneton·

Dissolução de união estável não registrada em cartório

Diferente do casamento civil, a união estável pode existir mesmo sem qualquer formalização documental prévia — mas, ao chegar o momento de encerrar a relação, especialmente quando há bens ou filhos envolvidos, é importante entender como formalizar corretamente essa dissolução.

A união estável não registrada ainda produz efeitos jurídicos

Mesmo sem escritura pública de reconhecimento, uma relação que efetivamente atenda aos requisitos legais da união estável (convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família) produz plenos efeitos jurídicos, incluindo direitos patrimoniais e sucessórios — a ausência de documento formal não significa ausência de direitos.

O desafio prático: comprovar que a união estável existiu

Sem escritura prévia, a dissolução de uma união estável não registrada frequentemente exige, primeiro, o próprio reconhecimento judicial (ou consensual, se houver acordo) de que a relação efetivamente existiu, com as características legais exigidas, antes de tratar da partilha de bens propriamente dita.

Dissolução consensual: quando ambos reconhecem a relação

Se ambos os companheiros reconhecem espontaneamente a existência da união estável e estão de acordo sobre os termos da dissolução, é possível formalizar tudo através de uma única escritura pública, que reconhece a relação anterior e já estabelece os termos de sua dissolução, incluindo a partilha de bens.

Dissolução litigiosa: quando há discordância sobre a própria existência da relação

Se um dos companheiros nega a existência da união estável, ou discorda sobre seu período de duração, a discussão precisa ser levada ao Judiciário, com produção de provas (testemunhas, fotos, contas conjuntas, declarações) sobre a efetiva convivência com as características exigidas.

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Partilha de bens na união estável: mesma lógica do casamento

Salvo contrato de convivência que estabeleça regime diverso, a união estável segue, por padrão, lógica semelhante à comunhão parcial de bens do casamento — bens adquiridos onerosamente durante a convivência se comunicam entre os companheiros, sendo partilhados na dissolução.

Guarda e pensão de filhos, independentemente da formalização da união

Os direitos e deveres relacionados aos filhos do casal (guarda, convivência, pensão alimentícia) seguem as mesmas regras aplicáveis a qualquer situação familiar, independentemente de a união estável ter sido formalizada previamente ou não.

Por que formalizar a união estável, mesmo sabendo que pode ser dissolvida no futuro

A formalização prévia por escritura pública, discutida em outro conteúdo sobre inventário, também facilita significativamente uma eventual dissolução futura — reduzindo a necessidade de produzir provas extensas sobre a própria existência da relação no momento da separação.

A Advocacia Eko Beneton auxilia casais na dissolução de uniões estáveis não previamente registradas, incluindo o reconhecimento consensual ou litigioso da relação e a correta partilha de bens decorrente.

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