Trabalhista

Direitos da empregada doméstica: o que mudou com a PEC das domésticas

Por Thais Beneton·

Direitos da empregada doméstica: o que mudou com a PEC das domésticas

A Emenda Constitucional 72/2013, popularmente conhecida como PEC das Domésticas, revolucionou os direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil, equiparando-os significativamente aos demais empregados regidos pela CLT — uma mudança fundamental para uma categoria historicamente com proteção reduzida.

Quem se enquadra como empregado doméstico

É considerado empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial de pessoas ou famílias, por mais de dois dias por semana — diaristas que trabalham menos de dois dias semanais para o mesmo empregador, em regra, não se enquadram nessa categoria específica.

Os direitos garantidos após a PEC

  • Jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais, com direito a horas extras remuneradas em pelo menos 50% acima do valor normal;
  • FGTS obrigatório, com alíquota de 8% sobre a remuneração;
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa;
  • Salário-família para dependentes de baixa renda;
  • Adicional noturno, quando aplicável;
  • Auxílio-creche ou pré-escola para filhos de até seis anos, quando não fornecido diretamente pelo empregador.

O eSocial doméstico

Desde a regulamentação da PEC, os empregadores domésticos são obrigados a realizar o registro e o recolhimento de encargos através do eSocial, um sistema unificado que centraliza as informações trabalhistas e previdenciárias dessa categoria.

O que o empregador doméstico deve providenciar

Além do registro formal em carteira de trabalho, o empregador deve providenciar o recolhimento mensal de INSS e FGTS, através da guia unificada gerada pelo eSocial, além de respeitar os demais direitos trabalhistas garantidos, como férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Direitos que já existiam antes da PEC, mas seguem válidos

Férias remuneradas com um terço constitucional, 13º salário, repouso semanal remunerado, e licença-maternidade já eram direitos garantidos aos domésticos mesmo antes da emenda constitucional, embora nem sempre respeitados na prática por muitos empregadores.

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Adicional noturno para domésticos que dormem no emprego

Empregados domésticos que residem no local de trabalho (modalidade "cama e mesa") têm direito ao mesmo adicional noturno aplicável a outros trabalhadores, quando prestam serviços dentro do período considerado noturno pela legislação.

Rescisão do contrato de trabalho doméstico

As regras de rescisão seguem lógica semelhante à de outros trabalhadores — aviso prévio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS em demissão sem justa causa, e demais verbas rescisórias correspondentes, com as mesmas proteções contra demissão arbitrária durante estabilidades específicas (como gestação).

Como identificar irregularidades na sua relação de trabalho doméstico

  1. Verifique se você está devidamente registrado através do eSocial;
  2. Confirme se o FGTS está sendo mensalmente depositado;
  3. Avalie se sua jornada respeita o limite de 44 horas semanais, com horas extras corretamente pagas quando ultrapassado esse limite.

A Advocacia Eko Beneton orienta empregados domésticos sobre seus direitos garantidos pela PEC das Domésticas, buscando a regularização de situações irregulares junto aos empregadores.

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