Direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente
Uma das proteções mais importantes — e, ainda assim, menos conhecidas — do direito sucessório brasileiro é o direito real de habitação: a garantia de que o cônjuge ou companheiro sobrevivente possa continuar residindo no imóvel da família, mesmo que não seja o único herdeiro daquele bem.
O que a lei garante
O artigo 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens do casamento, o direito real de habitação relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem dessa natureza a inventariar — direito que a jurisprudência majoritária estende também aos companheiros em união estável.
Características desse direito
- É vitalício: dura enquanto o cônjuge ou companheiro sobrevivente viver, independentemente de novo casamento ou união estável posterior, segundo entendimento consolidado sobre o tema;
- É gratuito: o beneficiário não precisa pagar qualquer valor aos demais herdeiros (proprietários) pelo uso do imóvel;
- Não depende de ser o único proprietário: mesmo que o imóvel seja partilhado entre vários herdeiros, o direito de habitação garante ao cônjuge sobrevivente o uso exclusivo da moradia.
O requisito de ser o único imóvel residencial
A redação legal condiciona esse direito à situação em que o imóvel de residência da família seja o único bem dessa natureza a inventariar — se o falecido deixou mais de um imóvel residencial, a aplicação automática desse direito específico pode ser objeto de discussão, dependendo da interpretação adotada no caso concreto.
Os demais herdeiros podem vender o imóvel?
Embora sejam proprietários (nua-propriedade, na prática, enquanto durar o direito de habitação), os demais herdeiros não podem retirar o cônjuge ou companheiro sobrevivente do imóvel, nem vendê-lo de forma a prejudicar esse direito, enquanto ele estiver vivo — qualquer venda ficaria sujeita à manutenção do direito real de habitação em favor do beneficiário.
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Diferença entre direito real de habitação e usufruto
Ao contrário do usufruto, que pode incidir sobre qualquer bem e é constituído por acordo entre as partes ou por disposição testamentária, o direito real de habitação é uma garantia legal automática, específica sobre o imóvel residencial, que não depende de acordo entre os herdeiros para existir.
O direito real de habitação e o companheiro em união estável
A extensão desse direito aos companheiros em união estável foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, ao equiparar os regimes sucessórios do casamento e da união estável — reforçando a proteção habitacional independentemente da formalização do vínculo através de casamento civil.
Como isso é formalizado no inventário
O reconhecimento do direito real de habitação deve constar expressamente da partilha, com a devida averbação na matrícula do imóvel, garantindo publicidade e segurança jurídica sobre essa restrição em favor do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
A Advocacia Eko Beneton garante que o direito real de habitação seja devidamente reconhecido e formalizado nos inventários que envolvem cônjuge ou companheiro sobrevivente, protegendo sua moradia perante os demais herdeiros.
