Trabalhista

Diferenças salariais não pagas: como calcular retroativo

Por Thais Beneton·

Diferenças salariais não pagas: como calcular retroativo

Ao longo de um contrato de trabalho, diversas situações podem gerar diferenças salariais não corretamente pagas — reajustes de convenção coletiva não aplicados, promoções combinadas mas não formalizadas, ou simples erros de cálculo que se acumulam ao longo do tempo.

Reajustes de convenção coletiva não aplicados

Sindicatos negociam anualmente reajustes salariais para suas categorias, formalizados em convenção coletiva — se a empresa não aplica corretamente esses reajustes ao salário do trabalhador, gera-se diferença salarial retroativa, calculada desde a data em que o reajuste deveria ter sido aplicado.

Promoções combinadas mas não formalizadas

É comum que promessas verbais de promoção salarial, feitas por superiores hierárquicos, não sejam efetivamente formalizadas no contracheque — se comprovada essa promessa (através de testemunhas, mensagens, ou outros indícios), é possível buscar judicialmente a diferença correspondente ao período em que a promoção deveria ter sido aplicada.

Erros de cálculo do piso salarial da categoria

Cada categoria profissional, através de sua convenção coletiva, estabelece pisos salariais mínimos específicos — se o empregador paga valor inferior a esse piso, mesmo que dentro do salário mínimo nacional, há diferença a ser reivindicada.

Como calcular o valor total da diferença

  1. Identifique o valor que deveria ter sido pago em cada período (com base na convenção coletiva ou na promoção comprovada);
  2. Compare com o valor efetivamente recebido em cada mês;
  3. Some as diferenças mensais, aplicando correção monetária e juros sobre cada período específico.

O impacto das diferenças salariais sobre outras verbas

Uma vez reconhecida a diferença salarial, ela também gera reflexos sobre outras verbas calculadas com base no salário — 13º salário, férias, FGTS e verbas rescisórias devem ser recalculados considerando o salário correto, e não apenas o valor efetivamente pago pela empresa.

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Como comprovar direito a reajustes de convenção coletiva

As convenções coletivas são registradas e disponibilizadas publicamente pelo Ministério do Trabalho — é possível consultar o histórico de reajustes da sua categoria específica e comparar com os valores efetivamente recebidos ao longo do período.

Diferenças decorrentes de equiparação salarial

Como já discutido em outro conteúdo, a equiparação salarial também pode gerar diferenças retroativas relevantes, calculadas desde o momento em que os requisitos legais para a equiparação estavam presentes.

O prazo prescricional para reivindicar diferenças salariais

Assim como outras verbas trabalhistas, o prazo é de até dois anos após o término do contrato, podendo reivindicar diferenças dos últimos cinco anos trabalhados — importante considerar esse prazo ao avaliar até onde retroagir no cálculo das diferenças devidas.

Como reunir a documentação necessária

Contracheques de todo o período, a convenção coletiva vigente em cada época, e eventual documentação sobre promoções ou acordos verbais comprovados são essenciais para fundamentar o pedido de diferenças salariais.

A Advocacia Eko Beneton calcula diferenças salariais não pagas ao longo do contrato de trabalho, considerando reajustes de convenção coletiva, promoções não formalizadas e demais irregularidades identificadas nos contracheques.

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