Deserdação: em quais casos um herdeiro pode perder o direito à herança
Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) têm direito garantido a uma parte mínima da herança, chamada legítima, que não pode ser livremente afastada pelo testador em situações comuns. A deserdação é a exceção a essa regra: um mecanismo legal específico para excluir um herdeiro necessário da sucessão, diante de condutas graves.
A deserdação exige testamento válido
Diferente da exclusão por indignidade (que pode ser declarada judicialmente mesmo sem manifestação prévia do falecido), a deserdação exige testamento expresso, no qual o falecido declare a vontade de deserdar determinado herdeiro, indicando a causa legal específica que fundamenta essa decisão.
As causas de deserdação de descendentes por ascendentes
O Código Civil prevê causas específicas, incluindo: ofensa física; injúria grave; relações ilícitas com a madrasta ou o padrasto; desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
As causas de deserdação de ascendentes por descendentes
De forma recíproca, também é possível a deserdação de ascendentes pelos descendentes, com causas semelhantes: ofensa física; injúria grave; relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho, ou com o marido ou companheiro da filha; desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
A necessidade de comprovação judicial da causa
A simples menção da causa no testamento não é suficiente — o herdeiro interessado na deserdação (normalmente outro herdeiro beneficiado pela exclusão) deve, dentro do prazo legal, ajuizar ação específica para comprovar a veracidade da causa alegada, sob pena de a deserdação não produzir efeitos.
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O prazo para propor a ação de deserdação
A ação para comprovar a causa de deserdação deve ser proposta no prazo de quatro anos, contado da abertura do testamento — prazo decadencial que, uma vez esgotado sem a propositura da ação, torna a deserdação sem efeito, mantendo o herdeiro em sua posição sucessória normal.
Diferença entre deserdação e exclusão por indignidade
Ambos os institutos resultam na perda do direito à herança, mas por caminhos diferentes: a deserdação depende de manifestação expressa do falecido em testamento válido, enquanto a exclusão por indignidade pode ser requerida judicialmente por qualquer interessado, mesmo sem testamento, com base em causas legais próprias — tema tratado em profundidade em outro conteúdo específico.
Como isso impacta o inventário
Enquanto a ação de deserdação não é julgada, o herdeiro apontado como deserdado permanece, em regra, como parte no inventário até decisão judicial definitiva sobre a exclusão — o que pode gerar necessidade de suspensão de determinados atos da partilha até a resolução dessa questão.
A Advocacia Eko Beneton atua tanto na defesa de herdeiros contra tentativas infundadas de deserdação quanto na comprovação judicial de causas legítimas de deserdação previstas em testamento.
