Descarte de Óleo, Pneus e Resíduos: Obrigações Ambientais de Centros Automotivos
Poucos donos de oficina têm consciência de que o descarte incorreto de óleo lubrificante, pneus, baterias e outros resíduos automotivos pode gerar multas ambientais significativas — e, em casos mais graves, responsabilização criminal.
Óleo lubrificante usado: destinação obrigatória
A legislação ambiental brasileira proíbe o descarte de óleo lubrificante usado em esgoto, solo ou junto ao lixo comum. O óleo usado deve ser recolhido por empresas coletoras licenciadas e destinado à re-refino ou outra destinação ambientalmente adequada, com emissão de certificado de destinação.
Pneus inservíveis: logística reversa obrigatória
Fabricantes e importadores de pneus são obrigados a manter pontos de coleta para pneus inservíveis, e centros automotivos que trocam pneus devem direcionar os pneus usados a esses pontos de coleta, e não descartá-los em terrenos, aterros comuns ou queimá-los.
Outros resíduos que exigem atenção
- Baterias automotivas (chumbo e ácido), com destinação obrigatória a pontos de coleta específicos;
- Filtros de óleo e panos contaminados, classificados como resíduos perigosos;
- Embalagens de produtos químicos (desengraxantes, solventes), que não podem ser descartadas como lixo comum.
As consequências de não se adequar
Além de multas administrativas aplicadas por órgãos ambientais estaduais e municipais, o descarte irregular de resíduos pode configurar crime ambiental, com responsabilização não apenas da empresa, mas também pessoal do proprietário do estabelecimento.
Como se proteger juridicamente
Manter contratos formais com empresas coletoras licenciadas, guardar os certificados de destinação de resíduos por, no mínimo, 5 anos, e revisar periodicamente se a rotina operacional da oficina está de acordo com a legislação ambiental vigente.
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