Trabalhista

13º salário: cálculo correto e consequências do atraso

Por Thais Beneton·

13º salário: cálculo correto e consequências do atraso

O 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, mas ainda gera dúvidas sobre seu cálculo exato e sobre as consequências quando o empregador não cumpre os prazos legais de pagamento.

O que é o 13º salário

Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salário corresponde a uma remuneração adicional anual, equivalente a 1/12 do salário do trabalhador para cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) durante o ano, calculado com base na remuneração de dezembro ou na rescisão.

Os prazos legais de pagamento

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro (sem uma data fixa específica dentro desse período, mas frequentemente paga em conjunto com as férias, quando solicitado pelo trabalhador), e a segunda, obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Como calcular o valor correto

O cálculo considera a remuneração integral do trabalhador (incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais habituais recebidos ao longo do ano), dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no período — um cálculo que vai além do simples salário-base fixo.

A inclusão de verbas variáveis no cálculo

Um erro comum é calcular o 13º considerando apenas o salário fixo, sem incluir a média de comissões, horas extras habituais e outros adicionais recebidos ao longo do ano — essas verbas variáveis devem compor a base de cálculo, gerando, muitas vezes, diferença relevante a receber.

O que acontece se a empresa atrasa o pagamento

O atraso no pagamento do 13º salário, seja da primeira ou da segunda parcela, sujeita o empregador a multa administrativa aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho, além de gerar direito do trabalhador de cobrar o valor devido, com correção monetária e juros, através de reclamação trabalhista quando necessário.

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13º proporcional na rescisão do contrato

Mesmo quando o contrato é rescindido antes do final do ano, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados naquele ano-calendário, calculado e pago juntamente com as demais verbas rescisórias.

13º e aviso prévio: um ponto técnico importante

Como já discutido em outro conteúdo, o período de aviso prévio (mesmo quando indenizado) se projeta para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo do 13º salário proporcional — isso significa que o mês de aviso prévio deve ser considerado como mês trabalhado adicional para esse cálculo.

Como conferir se você recebeu corretamente

  1. Verifique se ambas as parcelas foram pagas dentro dos prazos legais (até 30 de novembro a primeira, até 20 de dezembro a segunda);
  2. Confirme se o cálculo considerou a média de verbas variáveis (comissões, horas extras habituais) recebidas ao longo do ano;
  3. Em caso de rescisão, confira se o proporcional foi calculado incluindo o período de aviso prévio, quando aplicável.

Como buscar diferenças identificadas

Se você identificou atraso ou cálculo incorreto do 13º salário, é possível reivindicar a diferença através de reclamação trabalhista, respeitado o prazo prescricional de dois anos após o término do contrato, podendo alcançar valores dos últimos cinco anos trabalhados.

A Advocacia Eko Beneton verifica o correto cálculo e pagamento do 13º salário, incluindo a inclusão adequada de verbas variáveis frequentemente esquecidas pelas empresas.

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