Trabalhista

Cumulação de insalubridade e periculosidade: é possível receber os dois?

Por Thais Beneton·

Cumulação de insalubridade e periculosidade: é possível receber os dois?

Uma dúvida técnica relevante entre trabalhadores expostos a múltiplos riscos simultâneos é se é possível receber, cumulativamente, os adicionais de insalubridade e de periculosidade — a resposta envolve uma discussão jurídica que evoluiu significativamente nos últimos anos.

O que são, separadamente, cada um dos adicionais

O adicional de insalubridade é devido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância (ruído excessivo, calor, produtos químicos, entre outros), calculado sobre o salário mínimo, em percentuais de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade. O adicional de periculosidade, por sua vez, é devido a trabalhadores expostos a risco acentuado à vida (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, entre outras hipóteses), correspondendo a 30% sobre o salário-base do trabalhador.

A redação literal do artigo 193 da CLT

O parágrafo 2º do artigo 193 da CLT prevê que o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido — uma redação que, por muito tempo, foi interpretada como impeditiva da cumulação, exigindo que o trabalhador optasse por apenas um dos dois adicionais, mesmo diante de exposição simultânea a ambos os riscos.

A evolução do entendimento jurisprudencial

Mais recentemente, parte da jurisprudência trabalhista passou a questionar essa interpretação restritiva, argumentando que, quando os fatos geradores da insalubridade e da periculosidade são efetivamente distintos e simultâneos, a cumulação seria juridicamente possível, já que cada adicional protegeria um bem jurídico diferente (saúde, no caso da insalubridade; vida e integridade física, no caso da periculosidade).

O estado atual da discussão

A questão ainda não está completamente pacificada em todos os tribunais, mas há decisões relevantes reconhecendo a possibilidade de cumulação em casos onde ficam comprovados, de forma técnica e distinta, os fatores geradores de ambos os adicionais — uma discussão que exige análise técnica cuidadosa em cada caso concreto.

A importância da perícia técnica para essa discussão

A comprovação de exposição simultânea a condições insalubres e perigosas normalmente exige perícia técnica específica, capaz de identificar e quantificar cada um dos riscos separadamente, fundamentando o pedido de cumulação com base técnica sólida.

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Como isso afeta trabalhadores em determinadas atividades

Categorias como eletricitários (expostos a energia elétrica, periculosidade, e eventualmente a outros agentes insalubres), ou trabalhadores em determinadas áreas industriais com exposição múltipla, são exemplos de situações em que essa discussão sobre cumulação se torna particularmente relevante.

Como avaliar se você tem fundamento para pedir a cumulação

  1. Identifique especificamente quais riscos você enfrenta na sua atividade — insalubres e perigosos, de forma distinta;
  2. Verifique se há laudo técnico (PPP, LTCAT) que documente essa exposição múltipla;
  3. Busque orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do pedido de cumulação diante do entendimento jurisprudencial mais atual.

Por que buscar orientação atualizada é essencial

Dado que essa é uma discussão jurídica em evolução, contar com orientação de um profissional atualizado sobre o entendimento mais recente dos tribunais é fundamental para avaliar corretamente as chances de êxito nesse tipo de pedido.

A Advocacia Eko Beneton avalia, com base no entendimento jurisprudencial mais atual, a viabilidade de pedidos de cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade para trabalhadores expostos a múltiplos riscos.

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