Contratos de Franquia: Os Riscos Jurídicos Que Franqueados e Franqueadores Devem Conhecer
O modelo de franquia cresce ano após ano no Brasil, mas a relação entre franqueador e franqueado costuma gerar disputas justamente porque muitos empreendedores assinam a Circular de Oferta de Franquia e o contrato sem entender completamente as obrigações que estão assumindo.
A Circular de Oferta de Franquia (COF)
A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) exige que o franqueador entregue a COF com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura, trazendo histórico da franqueadora, processos judiciais relevantes, investimento, taxas e obrigações de ambas as partes.
Os pontos que mais geram disputa
- Taxas de royalties e publicidade cobradas sem transparência de destinação;
- Território de exclusividade mal definido;
- Padrões operacionais que geram custos não previstos;
- Cláusulas de não concorrência após o encerramento do contrato.
O que fazer antes de assinar um contrato de franquia
Analisar a COF com apoio jurídico, verificar processos judiciais da franqueadora e simular o retorno financeiro considerando todas as taxas previstas.
Quando o franqueado já está em conflito com a franqueadora
Descumprimento de padrões prometidos, cobrança de taxas não previstas ou território violado podem justificar ações de revisão contratual, indenização ou rescisão.
A Advocacia Eko Beneton assessora franqueados e franqueadores em contratos de franquia em Maringá e em todo o Brasil.
Consulta gratuita pelo WhatsApp: (44) 99129-1101
