Trabalhista

Como contestar uma demissão por justa causa injusta

Por Thais Beneton·

Como contestar uma demissão por justa causa injusta

Ser demitido por justa causa tem consequências significativas: perda de diversos direitos trabalhistas, como aviso prévio, multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Por isso, quando essa penalidade é aplicada sem fundamento sólido, é fundamental saber como contestá-la.

As hipóteses de justa causa previstas na CLT

O artigo 482 da CLT lista taxativamente as hipóteses de justa causa: ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, condenação criminal transitada em julgado, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, entre outras condutas específicas.

O princípio da proporcionalidade

Mesmo diante de uma conduta inadequada do empregado, a justa causa só é válida quando proporcional à gravidade da falta cometida — pequenas infrações, especialmente sem histórico de advertências anteriores, dificilmente justificam a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista.

A exigência de imediatidade

A justa causa deve ser aplicada logo após o conhecimento da falta pelo empregador — se a empresa demora excessivamente para aplicar a penalidade após tomar conhecimento do fato, isso pode ser interpretado como perdão tácito, invalidando a justa causa aplicada tardiamente.

A necessidade de gradação da penalidade

Em muitas situações, a jurisprudência espera que o empregador aplique penalidades graduais antes de chegar à demissão por justa causa — advertência verbal, advertência escrita, suspensão, e só então, diante de reincidência ou gravidade suficiente, a justa causa.

Como contestar judicialmente a justa causa

O trabalhador pode ajuizar ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa para demissão sem justa causa, demonstrando que a penalidade foi desproporcional, não observou a gradação esperada, ou que os fatos alegados pelo empregador simplesmente não ocorreram ou não foram devidamente comprovados.

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O ônus da prova é do empregador

Cabe ao empregador comprovar, de forma robusta, os fatos que justificam a justa causa aplicada — o trabalhador não precisa provar sua inocência; é a empresa que precisa demonstrar, com provas consistentes, que a falta grave efetivamente ocorreu.

O que acontece se a Justiça reverte a justa causa

Se reconhecida a improcedência da justa causa, o trabalhador tem direito a todas as verbas que seriam devidas em uma demissão sem justa causa — aviso prévio, multa do FGTS, liberação do seguro-desemprego, além de eventual indenização por danos morais em casos de justa causa aplicada de forma vexatória ou infundada.

Como reunir provas para contestar a justa causa

Guardar comunicações relacionadas ao motivo alegado, buscar testemunhas presentes no ambiente de trabalho, e reunir seu histórico funcional (mostrando ausência de advertências anteriores, por exemplo) são passos essenciais para fundamentar a contestação.

A Advocacia Eko Beneton avalia demissões por justa causa aplicadas a trabalhadores em Maringá e em todo o Brasil, buscando a reversão judicial quando a penalidade foi aplicada de forma desproporcional ou infundada.

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