Como escolher o cartório competente para o inventário
Como já mencionado, a lavratura da escritura de inventário extrajudicial pode ocorrer em qualquer tabelionato de notas do Brasil, sem vinculação obrigatória ao domicílio do falecido ou à localização dos bens. Mas, diante de tantas opções, quais critérios efetivamente ajudam a família a escolher o cartório mais adequado?
Proximidade e conveniência prática
Para muitas famílias, o critério mais simples e direto é a proximidade — escolher um cartório na própria cidade de residência dos herdeiros facilita o comparecimento presencial, quando necessário, e a comunicação direta ao longo do processo.
Experiência do cartório com processos semelhantes
Cartórios com maior volume de experiência em inventários — especialmente aqueles com casos mais complexos, envolvendo múltiplos bens, herdeiros menores sob a Resolução CNJ 571/2024, ou situações de testamento — tendem a conduzir o processo com mais agilidade e segurança.
Disponibilidade de atendimento digital (e-Notariado)
Cartórios com boa estrutura para atos eletrônicos, através da plataforma e-Notariado, facilitam significativamente o processo quando há herdeiros em diferentes cidades ou estados, reduzindo a necessidade de deslocamento físico.
Custo dos emolumentos
Como já discutido, os emolumentos variam conforme a tabela de cada estado — famílias com maior sensibilidade a esse custo podem considerar cartórios em estados com tabela mais favorável, avaliando o custo-benefício frente à eventual necessidade de deslocamento.
A recomendação do advogado responsável pelo caso
O advogado que conduz o inventário normalmente já tem relacionamento e experiência prévia com determinados cartórios, o que pode agilizar significativamente a comunicação e o andamento do processo — vale sempre considerar essa recomendação profissional como um fator relevante na escolha.
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O que não muda, independentemente do cartório escolhido
Como já mencionado em outro conteúdo, o ITCMD continua sendo devido ao estado de localização de cada bem imóvel (ou domicílio do falecido, para bens móveis), independentemente de qual cartório lavra a escritura — a escolha não permite alterar essa competência tributária.
Cartório de registro de imóveis: sem margem de escolha
Diferente do tabelionato de notas, o cartório de registro de imóveis para a etapa final de registro é sempre determinado pela localização de cada imóvel — não há flexibilidade de escolha nessa etapa específica do processo.
Como decidir na prática
A decisão final deve equilibrar conveniência, experiência do cartório, custo e a orientação do advogado responsável — não existe uma resposta única e universal, já que a melhor escolha varia conforme as circunstâncias específicas de cada família.
A Advocacia Eko Beneton orienta cada família sobre a melhor escolha de cartório para seu inventário específico, considerando todos esses fatores relevantes para uma decisão bem informada.
