Família

Colação de bens doados em vida: quando o herdeiro precisa devolver

Por Thais Beneton·

Colação de bens doados em vida: quando o herdeiro precisa devolver

É comum que, ainda em vida, uma pessoa faça doações a um ou mais de seus futuros herdeiros — ajudar um filho a comprar a casa própria, por exemplo. Para preservar a igualdade entre todos os herdeiros necessários, a lei exige que essas doações sejam "trazidas de volta" ao inventário através do instituto da colação.

O que é a colação, na prática

Colação é o ato de descrever, no inventário, os bens que o herdeiro recebeu em doação do falecido ainda em vida, para que esse valor seja considerado no cálculo da partilha — garantindo que o herdeiro beneficiado não receba, ao final, mais do que os demais herdeiros necessários (descendentes, e em algumas situações o cônjuge).

Quem está obrigado a colacionar

A obrigação de colacionar recai sobre os descendentes que concorrem à sucessão do doador, ou o cônjuge sobrevivente, quando casado no regime de comunhão parcial ou universal e concorrendo com os descendentes — o objetivo é evitar que a doação em vida represente, na prática, um adiantamento não contabilizado da legítima.

Doações que não precisam ser colacionadas

Nem toda doação exige colação. Ficam dispensadas as doações feitas com expressa declaração de que saem da parte disponível do doador (a metade do patrimônio que pode ser livremente destinada, fora da legítima reservada aos herdeiros necessários), desde que essa parte disponível comporte a doação sem invadir a legítima dos demais.

Como funciona, na prática, o cálculo

O valor do bem doado (calculado, em regra, pelo valor que tinha ao tempo da doação, atualizado monetariamente) é somado ao monte partível para fins de cálculo da parte de cada herdeiro — o herdeiro que já recebeu a doação tem esse valor abatido do que ainda tem a receber na partilha, equilibrando o total final entre todos.

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O que acontece se o herdeiro se recusa a colacionar

A sonegação de bens sujeitos à colação — deixar de informar uma doação recebida — pode ser tratada de forma semelhante à sonegação de bens do próprio espólio, com consequências que podem incluir a perda do direito sobre o bem sonegado, dependendo da gravidade e da comprovação da má-fé.

Colação em dinheiro ou em bem específico

Dependendo da situação e do acordo entre os herdeiros, a colação pode ser feita trazendo o próprio bem doado de volta ao monte (se ainda existir e for viável), ou, mais comumente, através da conferência do valor correspondente, sem a necessidade de devolução física do bem já incorporado ao patrimônio do herdeiro donatário.

Como identificar se há doações sujeitas à colação

O levantamento de doações feitas pelo falecido em vida deve ser feito com atenção durante a fase de primeiras declarações do inventário, com base em documentos, escrituras de doação e histórico patrimonial da família.

A Advocacia Eko Beneton orienta famílias sobre a correta aplicação da colação no inventário, garantindo que a partilha entre os herdeiros necessários respeite a igualdade exigida por lei.

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