Trabalhista

CIPA e SESMT: obrigações da empresa em segurança do trabalho

Por Thais Beneton·

CIPA e SESMT: obrigações da empresa em segurança do trabalho

A prevenção de acidentes de trabalho não é uma opção para as empresas — é uma obrigação legal que se materializa, entre outras formas, através de duas estruturas específicas: a CIPA e o SESMT, cada uma com função própria dentro da política de segurança do trabalho.

O que é a CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é composta por representantes dos empregados e do empregador, com a função de identificar riscos no processo de trabalho, elaborar mapa de riscos e propor medidas de prevenção — sua existência é obrigatória para empresas com número mínimo de empregados, conforme o grau de risco da atividade e o quantitativo de funcionários.

Como funciona a eleição dos representantes da CIPA

Os representantes dos empregados são eleitos diretamente pelos próprios trabalhadores, através de votação secreta, garantindo representatividade genuína dos interesses dos empregados na comissão — os representantes do empregador, por sua vez, são indicados diretamente pela empresa.

A estabilidade do cipeiro

Um ponto importante: membros da CIPA eleitos pelos empregados (titulares e suplentes) têm garantia de estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, protegendo-os contra represálias por seu papel de fiscalização e representação em segurança do trabalho.

O que é o SESMT

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é uma estrutura técnica, composta por profissionais especializados (engenheiro de segurança, médico do trabalho, técnico de segurança, entre outros conforme o porte e risco da empresa), com a função de assessorar tecnicamente a empresa em questões de saúde e segurança ocupacional.

Quando o SESMT é obrigatório

Diferente da CIPA (mais amplamente exigida), o SESMT é obrigatório para empresas que se enquadrem em critérios específicos de número de empregados combinados ao grau de risco da atividade, conforme normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

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A relação entre CIPA e SESMT

Enquanto a CIPA tem caráter mais participativo e de representação dos trabalhadores, o SESMT tem natureza técnica especializada — as duas estruturas, quando ambas exigidas, trabalham de forma complementar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Consequências da ausência dessas estruturas quando exigidas

A falta de CIPA ou SESMT, quando legalmente exigidos, pode gerar autuações e multas por parte da fiscalização do trabalho, além de fragilizar significativamente a defesa da empresa em eventuais ações judiciais decorrentes de acidentes de trabalho.

Como isso afeta o trabalhador individualmente

Além da proteção coletiva proporcionada por essas estruturas, sua ausência ou funcionamento inadequado pode ser usada como argumento em ações individuais de trabalhadores acidentados, demonstrando negligência da empresa quanto às obrigações de prevenção.

Como o trabalhador pode verificar se a empresa cumpre essas obrigações

É possível verificar a existência de CIPA através de comunicados internos sobre eleições e atas de reunião, e a existência de SESMT através dos profissionais de segurança e saúde ocupacional presentes ou vinculados formalmente à empresa.

A Advocacia Eko Beneton avalia o cumprimento das obrigações de segurança do trabalho pelas empresas, tanto na defesa de trabalhadores acidentados quanto na orientação preventiva a empregadores sobre essas exigências legais.

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