Cessão de direitos hereditários durante o processo judicial
Diferente da renúncia (que exclui o herdeiro da sucessão), a cessão de direitos hereditários permite que um herdeiro transfira sua posição na herança — total ou parcialmente — a terceiros ou a outros herdeiros, mesmo antes da conclusão do inventário, recebendo em troca uma contraprestação (ou, quando gratuita, configurando doação).
O que pode ser cedido
O herdeiro pode ceder sua quota-parte na herança como um todo (ainda indivisa, já que os bens específicos só são definidos com a partilha), sem necessidade de aguardar a conclusão do processo para transferir esse direito a quem tiver interesse em adquiri-lo.
A formalidade exigida
Assim como a renúncia, a cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública, dada a natureza do direito transferido — não é válida uma cessão feita apenas por instrumento particular ou verbalmente, mesmo entre familiares.
Cessão a terceiro estranho à família
É juridicamente possível ceder direitos hereditários a pessoa fora do núcleo familiar, mas os demais herdeiros têm direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições com o terceiro interessado — se esse direito de preferência não for respeitado, os demais herdeiros podem, dentro de prazo legal, requerer para si a quota cedida, depositando o valor pago pelo terceiro.
Cessão entre os próprios herdeiros
É comum que a cessão ocorra entre os próprios herdeiros — um deles, por exemplo, cede sua parte a um irmão em troca de valor em dinheiro, simplificando a partilha final entre menos pessoas. Nesse caso, não há necessidade de observar o direito de preferência, já que a cessão já ocorre dentro do próprio núcleo de herdeiros.
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Diferença tributária entre cessão onerosa e gratuita
A cessão onerosa (mediante pagamento) tende a atrair a incidência de ITBI (imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis), quando envolve bem imóvel específico já identificável, ou discussões tributárias próprias quando envolve a quota-parte genérica ainda não individualizada. Já a cessão gratuita se aproxima, para fins tributários, de uma doação, sujeitando-se ao ITCMD sobre essa segunda operação.
Cuidados antes de ceder direitos hereditários
- Avaliar corretamente o valor real da quota-parte cedida, considerando o patrimônio total do espólio;
- Verificar a existência de dívidas do espólio que possam reduzir o valor líquido efetivamente recebido pelo cessionário;
- Formalizar a cessão adequadamente, respeitando o direito de preferência dos demais herdeiros quando aplicável.
Como isso impacta o andamento do inventário
A cessão de direitos hereditários deve ser comunicada e formalizada dentro do próprio processo de inventário, para que o cessionário passe a figurar como parte interessada na partilha, no lugar (ou ao lado) do herdeiro cedente original.
A Advocacia Eko Beneton orienta herdeiros interessados em ceder ou adquirir direitos hereditários durante o inventário, cuidando de toda a formalização jurídica e tributária necessária.
