Cessão de direitos hereditários por escritura pública
Assim como discutido no contexto do inventário judicial, a cessão de direitos hereditários também pode ocorrer dentro do processo extrajudicial, formalizada diretamente por escritura pública — uma alternativa útil quando um herdeiro deseja transferir sua posição na sucessão a terceiro ou a outro herdeiro.
Como a cessão se formaliza na via extrajudicial
O herdeiro cedente e o cessionário comparecem ao cartório para formalizar a escritura de cessão de direitos hereditários, especificando a quota-parte cedida e as condições da transferência (onerosa ou gratuita) — esse documento pode, então, ser considerado dentro da própria escritura de inventário, refletindo a nova composição de herdeiros participantes da partilha.
O direito de preferência dos demais herdeiros também se aplica
Assim como no âmbito judicial, se a cessão é feita a terceiro estranho à família, os demais herdeiros mantêm direito de preferência na aquisição da quota-parte, em igualdade de condições — um ponto que deve ser observado mesmo na via extrajudicial, sob pena de os demais herdeiros poderem questionar a validade da cessão realizada em desrespeito a esse direito.
Cessão entre herdeiros: simplificando a partilha final
É comum que a cessão ocorra diretamente entre os próprios herdeiros participantes do inventário — um deles cede sua parte a outro, em troca de valor em dinheiro, simplificando a composição final da partilha entre um número menor de pessoas, sem necessidade de observar o direito de preferência (que já não se aplica entre coerdeiros).
Tributação da cessão: mesma lógica do âmbito judicial
A distinção entre cessão onerosa (mediante pagamento, sujeita a discussões sobre ITBI ou ITCMD dependendo da natureza do bem já individualizado) e cessão gratuita (aproximada de doação, sujeita a ITCMD) permanece a mesma, independentemente de a formalização ocorrer no âmbito judicial ou extrajudicial.
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Cessão de direitos hereditários antes da conclusão do inventário
É possível formalizar a cessão mesmo antes da conclusão da partilha, já que o direito cedido é sobre a quota-parte ainda indivisa na herança, não sobre um bem específico já individualizado — a individualização dos bens só ocorre com a partilha final.
Como isso afeta os demais participantes do inventário extrajudicial
Com a cessão formalizada, o cessionário passa a figurar como parte interessada na escritura de inventário, no lugar (ou complementarmente) ao herdeiro cedente original, participando diretamente das decisões sobre a partilha final dos bens.
Cuidados na formalização da cessão
É importante que a escritura de cessão detalhe claramente o valor da transação (quando onerosa) e as condições específicas acordadas entre cedente e cessionário, evitando ambiguidades que possam gerar questionamento futuro sobre os termos da transferência.
A Advocacia Eko Beneton auxilia herdeiros na formalização de cessões de direitos hereditários dentro do inventário extrajudicial, cuidando de toda a documentação e das implicações tributárias envolvidas.
