Inventário extrajudicial e Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel
Entre os documentos exigidos para o inventário extrajudicial, a Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel merece destaque especial — é através dela que se revela o histórico completo da propriedade, incluindo eventuais ônus, restrições ou pendências que precisam ser conhecidos antes da formalização da partilha.
O que é, exatamente, essa certidão
Diferente de uma simples certidão resumida, a Certidão de Inteiro Teor reproduz integralmente todos os registros e averbações já lançados na matrícula do imóvel desde sua abertura — todas as transferências anteriores, hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias e demais anotações relevantes ao longo da história daquela propriedade.
Por que ela é tão importante para o inventário
Essa certidão permite verificar, com segurança, se o imóvel está livre e desembaraçado, ou se existe alguma restrição (financiamento em aberto, penhora judicial, usufruto de terceiro) que precisa ser considerada na partilha entre os herdeiros — informações essenciais tanto para o correto dimensionamento do patrimônio quanto para a segurança jurídica da transação.
Como obter a certidão
A Certidão de Inteiro Teor é solicitada diretamente ao cartório de registro de imóveis onde a matrícula do bem está registrada, mediante o número da matrícula ou os dados do proprietário — hoje, muitos cartórios oferecem esse serviço também de forma digital, agilizando sua obtenção.
Validade e atualização da certidão
Os cartórios de notas normalmente exigem que essa certidão seja relativamente recente (dentro de um prazo de validade específico, geralmente 30 dias) no momento da lavratura da escritura de inventário, garantindo que reflita a situação mais atual possível do imóvel.
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O que fazer se a certidão revela uma pendência inesperada
Se a certidão revela, por exemplo, uma penhora judicial não conhecida anteriormente pela família, essa pendência precisa ser resolvida — ou, ao menos, devidamente esclarecida e considerada — antes que o inventário extrajudicial possa prosseguir normalmente sobre aquele imóvel específico.
Certidão negativa de ônus x Certidão de Inteiro Teor
É importante não confundir a Certidão de Inteiro Teor (que traz o histórico completo, positivo ou negativo, de anotações) com uma certidão negativa de ônus (que apenas atesta a ausência de determinado tipo específico de restrição) — para fins de inventário, a certidão de inteiro teor é normalmente a mais completa e, por isso, a mais indicada.
Como isso se conecta ao cálculo do ITCMD
A identificação precisa da situação do imóvel também influencia o cálculo do ITCMD, especialmente quando há ônus que possam impactar o valor efetivamente transmitido aos herdeiros — por isso, a análise dessa certidão deve ocorrer o quanto antes no processo.
A Advocacia Eko Beneton solicita e analisa a Certidão de Inteiro Teor de cada imóvel do espólio logo no início do inventário extrajudicial, identificando antecipadamente qualquer pendência que precise ser tratada antes da lavratura da escritura.
