Casamento realizado no exterior: como divorciar reconhecendo no Brasil
Brasileiros que se casaram no exterior — seja durante período de vida fora do país, seja por qualquer outra circunstância — e que hoje residem novamente no Brasil ou têm interesse em que o divórcio produza efeitos formais no país, precisam entender os passos específicos para essa situação.
O casamento estrangeiro precisa estar registrado no Brasil
Antes de discutir o divórcio, é importante verificar se o casamento realizado no exterior já foi devidamente registrado no Brasil — através do registro em cartório de registro civil competente, com base na certidão de casamento estrangeira apostilada ou legalizada e traduzida — um passo necessário para que o casamento produza plenos efeitos jurídicos no território brasileiro.
Divorciando-se no Brasil de um casamento celebrado no exterior
Uma vez registrado o casamento estrangeiro no Brasil, o divórcio pode ser processado normalmente pela Justiça brasileira (ou por cartório, no caso de divórcio consensual sem filhos menores), seguindo o mesmo procedimento aplicável a qualquer outro divórcio.
E se o casamento estrangeiro nunca foi registrado no Brasil?
Se o casamento nunca foi formalmente registrado no Brasil, pode ser necessário providenciar esse registro antes (ou simultaneamente) ao processo de divórcio, já que a Justiça e os cartórios brasileiros normalmente exigem essa formalização prévia para reconhecer oficialmente a existência do vínculo conjugal a ser dissolvido.
Divorciando-se no exterior: reconhecimento posterior no Brasil
Alternativamente, o casal pode optar por se divorciar diretamente no país onde o casamento foi celebrado, ou onde residem atualmente, buscando posteriormente a homologação dessa decisão estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça, para que produza efeitos formais no Brasil.
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Documentos necessários para o registro do casamento estrangeiro
- Certidão de casamento original, emitida pelo país onde o casamento foi celebrado;
- Apostila (para países signatários da Convenção de Haia) ou legalização consular, quando aplicável;
- Tradução juramentada do documento, se emitido em idioma estrangeiro.
Por que formalizar corretamente essa situação é importante
Sem o devido registro e reconhecimento no Brasil, tanto o casamento quanto o eventual divórcio podem não produzir plenos efeitos jurídicos no país — o que pode gerar complicações práticas para questões como partilha de bens localizados no Brasil, ou até para um eventual novo casamento no território nacional.
Como decidir o melhor caminho para o seu caso
A escolha entre divorciar-se diretamente no Brasil (após registrar o casamento estrangeiro) ou buscar o reconhecimento de um divórcio já decretado no exterior depende das circunstâncias específicas de cada situação, incluindo onde as partes residem atualmente e a existência de bens ou outros interesses no Brasil.
A Advocacia Eko Beneton orienta brasileiros que se casaram no exterior sobre o caminho mais adequado para formalizar o divórcio com plena validade também no território brasileiro.
