Busca e Apreensão

Busca e Apreensão x Reintegração de Posse: Entenda a Diferença Entre as Ações

Por Thais Beneton·

Busca e Apreensão x Reintegração de Posse: Entenda a Diferença Entre as Ações

É comum confundir busca e apreensão com reintegração de posse, já que ambas envolvem a retomada de um bem. Mas juridicamente são ações distintas, com fundamentos e procedimentos diferentes.

Busca e apreensão: exclusiva para alienação fiduciária

Prevista no Decreto-Lei nº 911/1969, é utilizada especificamente em contratos com alienação fiduciária em garantia — o modelo mais comum de financiamento de veículos no Brasil.

Reintegração de posse: usada em leasing (arrendamento mercantil)

Quando o veículo é financiado por leasing, a ação cabível para retomada do bem em caso de inadimplência é a reintegração de posse, que segue rito e fundamentos distintos.

Por que essa diferença importa na defesa

Os requisitos para concessão da liminar, os prazos de defesa e as teses jurídicas aplicáveis variam conforme o tipo de ação.

Como saber qual é o meu caso

A resposta está no próprio contrato: alienação fiduciária menciona essa garantia expressamente, enquanto leasing traz cláusulas de arrendamento, valor residual garantido (VRG) e opção de compra ao final.

A Advocacia Eko Beneton atua em defesa de ações de busca e apreensão e reintegração de posse veicular em Maringá e em todo o Brasil.

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