Resposta rápida: a busca e apreensão extrajudicial é o procedimento em que o banco pede ao cartório de registro de títulos e documentos a cobrança e a retomada do veículo financiado com alienação fiduciária, sem passar por um juiz. Ela foi criada pela Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias). O devedor é notificado para pagar a dívida em prazo legal e, se não pagar, a propriedade pode ser consolidada em nome do banco. Mesmo fora do Judiciário, o devedor pode questionar irregularidades na Justiça.
O que mudou com o Marco Legal das Garantias
Até 2023, a retomada de um veículo financiado dependia de uma ação judicial de busca e apreensão, regulada pelo Decreto-Lei nº 911/1969. A Lei 14.711/2023 incluiu nesse decreto um caminho alternativo, feito em cartório, para acelerar a recuperação do bem pelo credor.
O procedimento judicial continua existindo. Cabe ao banco escolher a via, e a extrajudicial exige o cumprimento de requisitos próprios.
Como funciona o procedimento no cartório
1. Requerimento do credor
O banco apresenta ao cartório o contrato, a comprovação do atraso e o cálculo da dívida, pedindo a notificação do devedor.
2. Notificação do devedor
O cartório notifica o devedor para pagar a dívida no prazo indicado na notificação, que a lei fixa em 20 dias. Esse é o momento mais importante: é nele que o devedor deve conferir o valor cobrado e procurar orientação.
3. Consolidação da propriedade
Sem pagamento no prazo, a propriedade do veículo pode ser consolidada em nome do credor, que passa a poder retomar o bem.
4. Localização e recolhimento
A lei permite que o credor busque o veículo com apoio de empresas especializadas e dos órgãos de trânsito. A entrega voluntária também é possível.
Judicial x extrajudicial: diferenças principais
| Ponto | Via judicial | Via extrajudicial |
|---|---|---|
| Quem conduz | Juiz e oficial de justiça | Cartório de registro de títulos e documentos |
| Início | Ação com pedido de liminar | Requerimento do credor ao cartório |
| Prazo para pagar | 5 dias após a apreensão | Prazo da notificação do cartório |
| Defesa | Contestação no próprio processo | Ação judicial própria, se houver irregularidade |
| Base legal | Art. 3º do Decreto-Lei 911/1969 | Dispositivos incluídos pela Lei 14.711/2023 |
O devedor pode se defender?
Sim. O procedimento em cartório não impede o acesso à Justiça. Se houver irregularidade, o devedor pode propor ação para suspender ou anular os atos, inclusive com pedido de tutela de urgência. Os pontos mais verificados são:
- notificação: se foi feita pelo cartório competente, no endereço correto e com as informações exigidas;
- valor cobrado: tarifas, seguros e encargos não previstos, ou parcelas pagas que não foram abatidas;
- encargos abusivos: juros muito acima da média de mercado podem afastar a caracterização da mora, como explicamos em cláusulas abusivas como matéria de defesa;
- contrato: se ele permite a via extrajudicial e se o credor seguiu todas as etapas;
- forma da retomada: abusos no recolhimento do veículo, como constrangimento ou ingresso em local fechado sem autorização.
O que fazer ao receber a notificação do cartório
- Anote a data do recebimento e o prazo indicado.
- Peça o demonstrativo da dívida e compare com os seus comprovantes de pagamento.
- Verifique os juros do contrato e as tarifas cobradas.
- Avalie com um advogado se é caso de pagar, negociar ou questionar o procedimento.
- Se decidir negociar, formalize o acordo por escrito antes do fim do prazo.
Ignorar a notificação costuma ser o pior caminho, porque o prazo corre mesmo sem resposta.
Atendimento em Maringá e região
A Advocacia Eko Beneton analisa notificações de cartório e ações de busca e apreensão em Maringá, Sarandi, Paiçandu, Marialva, Mandaguaçu e demais cidades, com atendimento presencial ou online. Veja também o guia completo sobre defesa na busca e apreensão de veículo.
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