Família

Bem de família: proteção do imóvel residencial durante o inventário

Por Thais Beneton·

Bem de família: proteção do imóvel residencial durante o inventário

Quando o espólio inclui dívidas relevantes, uma dúvida comum entre os herdeiros é: o imóvel onde a família reside pode ser usado para quitar essas dívidas? A proteção do bem de família, prevista em lei, oferece uma resposta importante para essa preocupação.

O que é o bem de família legal

A Lei 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio da entidade familiar é impenhorável, não respondendo por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza, contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam — uma proteção que, em muitos casos, também se estende à proteção do espólio durante o inventário.

Como isso se aplica durante o inventário

Se o imóvel onde a família residia com o falecido se enquadra como bem de família, ele tende a ficar protegido mesmo diante de dívidas do espólio identificadas durante o inventário — os credores não podem, em regra, executar esse imóvel específico para satisfazer seus créditos, ainda que outros bens do espólio possam ser utilizados para esse fim.

As exceções à impenhorabilidade

A própria lei prevê exceções à proteção do bem de família — como dívidas de pensão alimentícia, débitos de financiamento do próprio imóvel (já que a garantia foi voluntariamente oferecida na contratação), e algumas dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel (como IPTU em atraso) — situações em que a proteção não impede a execução sobre o bem.

Bem de família e a partilha entre os herdeiros

Mesmo protegido contra credores externos, o imóvel de residência da família ainda precisa ser formalmente partilhado entre os herdeiros no inventário — a proteção do bem de família não significa que ele fica "fora" do processo sucessório, apenas que fica protegido contra a execução por dívidas do espólio.

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Bem de família e direito real de habitação: proteções complementares

O bem de família (proteção contra credores) e o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente (já discutido em outro conteúdo) são proteções distintas, mas que frequentemente se complementam na prática — protegendo tanto o imóvel contra execução por dívidas quanto o direito do cônjuge sobrevivente de nele continuar residindo.

Como comprovar que o imóvel se enquadra como bem de família

A comprovação normalmente envolve demonstrar que o imóvel era, de fato, a residência da família no momento em que a dívida foi contraída ou no momento da execução — comprovante de endereço, testemunhas e outros elementos podem ser necessários caso essa proteção seja questionada por algum credor.

Por que esse conhecimento tranquiliza famílias em luto

É comum que famílias enfrentando inventário com dívidas do falecido fiquem preocupadas com a possibilidade de perder a própria casa — entender a proteção do bem de família ajuda a esclarecer, desde o início, que essa preocupação, na maioria dos casos, não se concretiza.

A Advocacia Eko Beneton esclarece, logo na consulta inicial, a proteção do bem de família aplicável a cada situação específica, tranquilizando famílias preocupadas com dívidas do espólio durante o inventário.

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