Aviso prévio proporcional: como calcular o tempo correto
Desde 2011, o aviso prévio no Brasil deixou de ser um prazo fixo de 30 dias para todos os trabalhadores, passando a ser proporcional ao tempo de serviço na empresa — uma mudança que muitos trabalhadores e até empregadores ainda calculam incorretamente.
A regra da Lei 12.506/2011
A lei garante 30 dias de aviso prévio para todo trabalhador, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais, totalizando até 90 dias de aviso prévio para quem tem 20 anos ou mais de casa.
Como fazer o cálculo na prática
Para cada ano completo trabalhado, somam-se três dias aos 30 dias base — um trabalhador com 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 30 + (5 x 3) = 45 dias de aviso prévio; um trabalhador com 10 anos tem direito a 30 + (10 x 3) = 60 dias.
Aviso prévio trabalhado x indenizado
O aviso prévio pode ser cumprido efetivamente trabalhando (com redução de jornada ou dias de folga específicos previstos em lei), ou ser indenizado, quando o empregador dispensa o trabalhador de cumprir o período, mas ainda assim precisa pagá-lo integralmente.
O direito à redução de jornada durante o aviso trabalhado
Durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a redução de duas horas diárias na jornada, ou, alternativamente, a falta ao serviço por sete dias corridos, sem prejuízo do salário integral — uma proteção pensada para facilitar a busca de nova colocação profissional.
Como o aviso prévio proporcional impacta outras verbas
O período de aviso prévio, mesmo quando indenizado, projeta-se para todos os efeitos legais — isso significa que o tempo de aviso prévio deve ser considerado para o cálculo de 13º salário proporcional, férias proporcionais, e até para completar o tempo necessário para uma nova faixa de estabilidade ou benefício, quando aplicável.
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O que acontece quando é o trabalhador que pede demissão
Se o trabalhador pede demissão, ele também deve cumprir aviso prévio (proporcional ao seu tempo de casa) ao empregador, sob pena de ter esse valor descontado das verbas rescisórias — mas, diferente do aviso dado pela empresa, esse aviso do empregado não é, em regra, adicionado de dias proporcionais ao tempo de serviço na mesma lógica aplicada ao empregador.
Erros comuns no cálculo do aviso prévio proporcional
Um erro frequente é considerar apenas os 30 dias base, sem somar os dias proporcionais ao tempo de casa — verificar seu tempo exato de serviço e aplicar corretamente a fórmula legal é essencial para confirmar se você recebeu o valor correto na rescisão.
Como conferir se seu aviso prévio foi calculado corretamente
- Calcule seu tempo exato de serviço na empresa, em anos completos;
- Aplique a fórmula: 30 dias + (anos completos x 3 dias), até o limite de 90 dias totais;
- Compare com o valor efetivamente pago ou o prazo efetivamente concedido pela empresa.
A Advocacia Eko Beneton verifica se o aviso prévio foi corretamente calculado em cada rescisão, buscando a diferença devida quando identificado cálculo incorreto pela empresa.
