Já Assinei o Termo de Rescisão (TRCT): Ainda Posso Processar a Empresa?
Sim, assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) não impede o trabalhador de entrar com ação trabalhista depois. A assinatura apenas confirma o recebimento dos valores ali discriminados, mas não significa concordância com eventuais direitos que não foram incluídos no cálculo, como horas extras não pagas, diferenças salariais ou verbas de contratos anteriores.
Esse é um dos medos mais comuns entre quem procura a Advocacia Eko Beneton depois de ser demitido: "já assinei tudo, será que perdi meus direitos?" Na grande maioria dos casos, a resposta é não.
O que a assinatura do TRCT realmente comprova
A assinatura serve como recibo de quitação dos valores especificamente discriminados no documento — como saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e aviso prévio, quando corretamente calculados. Não serve como renúncia geral a qualquer outro direito não mencionado ali.
Quando a quitação pode ser mais ampla
Em rescisões feitas por acordo entre as partes com assistência de sindicato ou homologadas judicialmente (nas chamadas rescisões por acordo extrajudicial), a quitação pode ter efeito mais amplo sobre determinadas parcelas — por isso é importante que um advogado avalie exatamente o que foi assinado antes de descartar a possibilidade de ação.
O que costuma ficar de fora do TRCT
Horas extras habituais não registradas, diferenças de comissões, equiparação salarial, indenizações por assédio moral, adicional de insalubridade ou periculosidade não pago corretamente, e reconhecimento de vínculo empregatício anterior à data registrada na carteira são os pontos mais comuns que seguem sendo discutíveis mesmo após a rescisão.
O prazo continua correndo normalmente
A assinatura do TRCT não interrompe nem suspende o prazo prescricional — o trabalhador continua tendo até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo reivindicar valores dos últimos 5 anos trabalhados.
Exemplo prático
Um trabalhador assinou o termo de rescisão recebendo corretamente o saldo de salário, férias e 13º proporcionais. Meses depois, ao revisar seus contracheques com um advogado, percebeu que durante todo o contrato recebeu horas extras com percentual abaixo do previsto em lei. Como esse valor nunca foi incluído no TRCT, a ação trabalhista pôde ser ajuizada normalmente para cobrar a diferença.
O Que Diz a Lei e os Tribunais
A Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que a quitação dada pelo empregado, com assistência do sindicato ou perante autoridade competente, tem eficácia liberatória apenas em relação às parcelas expressamente discriminadas no termo de rescisão, não abrangendo direitos não mencionados.
Perguntas Frequentes
Assinei a rescisão homologada em cartório, isso muda alguma coisa?
Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto? Conheça nossa atuação em Direito do Trabalho ou volte para a página inicial da Advocacia Eko Beneton.
A homologação em cartório, hoje bastante comum, tem função semelhante à quitação tradicional — comprova o recebimento dos valores discriminados, mas não impede a discussão judicial de direitos não mencionados no documento.
Fiz um acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho, ainda posso processar?
Nesse caso a análise é mais criteriosa, já que acordos homologados judicialmente podem ter cláusula de quitação geral do contrato de trabalho — um advogado precisa avaliar exatamente os termos do que foi homologado.
Tenho quanto tempo depois da rescisão para entrar com a ação?
Até 2 anos contados da data do fim do contrato de trabalho, podendo reivindicar valores referentes aos últimos 5 anos da relação de emprego.
Fontes e Referências
- Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Assinou o termo de rescisão e ainda tem dúvidas se recebeu tudo certo? A Advocacia Eko Beneton confere gratuitamente. WhatsApp: (44) 99129-1101.
