Consumidor

Artigo 35 do CDC: o que fazer quando a loja não cumpre a oferta ou o anúncio

Por Equipe Advocacia Eko Beneton·

Resposta rápida: pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor se recusar a cumprir uma oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor pode escolher entre: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou desfazer o contrato, com devolução do que pagou, corrigido, e indenização por perdas e danos.

O que diz o artigo 35 do CDC

O artigo 35 completa o artigo 30, segundo o qual toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e passa a integrar o contrato. Se a empresa anunciou, ela tem de cumprir.

As três opções do consumidor

Opção Na prática
I. Cumprimento forçado Exigir o produto ou serviço exatamente como anunciado, inclusive na Justiça
II. Produto ou serviço equivalente Aceitar outro item de valor e qualidade equivalentes
III. Desfazer o contrato Receber de volta o valor pago, com correção, mais perdas e danos

A escolha é do consumidor, não da loja.

Exemplos comuns

  • preço anunciado no site diferente do cobrado no caixa;
  • brinde ou frete grátis anunciado e não entregue;
  • condição de parcelamento divulgada e negada na hora da compra;
  • produto anunciado com uma característica que não tem;
  • pacote de serviço (internet, academia, curso) com condições diferentes das anunciadas.

Erro de preço sempre obriga a loja?

Não necessariamente. Quando o erro é grosseiro e evidente, como um televisor anunciado por um real, os tribunais costumam entender que não há oferta séria, especialmente se a empresa corrige rapidamente e o consumidor não sofreu prejuízo. Em diferenças plausíveis de preço, a oferta tende a valer.

Como agir

  1. guarde a prova: print do anúncio com data e hora, foto da etiqueta, folheto ou e-mail;
  2. exija por escrito o cumprimento, citando o artigo 35 do CDC;
  3. registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon de Maringá;
  4. ação judicial: no Juizado Especial Cível, em causas de até 40 salários mínimos, é possível pedir o cumprimento da oferta e indenização.

Propaganda enganosa

Além do descumprimento da oferta, o anúncio que induz o consumidor a erro é publicidade enganosa (art. 37 do CDC), o que reforça o pedido de indenização e pode gerar sanções administrativas.

Veja também o artigo sobre produto com defeito.

Precisa de ajuda?

A Advocacia Eko Beneton atende casos de Direito do Consumidor em Maringá, Sarandi, Paiçandu, Marialva e região, presencialmente ou online para todo o Brasil. Fale com a equipe pelo WhatsApp e conte o seu caso para uma análise inicial.

Perguntas frequentes

O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

Que, se o fornecedor se recusar a cumprir oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar produto ou serviço equivalente ou desfazer o contrato, com devolução do valor corrigido e perdas e danos.

A loja é obrigada a vender pelo preço anunciado?

Em regra, sim, porque a oferta vincula o fornecedor (art. 30 do CDC). A exceção é o erro grosseiro e evidente, que os tribunais costumam afastar.

Quem escolhe a solução, o consumidor ou a loja?

O consumidor. O artigo 35 dá a ele a escolha entre o cumprimento forçado, o produto equivalente ou o desfazimento do contrato.

Como provar a oferta?

Com print do anúncio com data e hora, foto da etiqueta ou do folheto, e-mails e mensagens. Guarde também o comprovante da recusa.

Sobre este conteúdo

Texto informativo da equipe da Advocacia Eko Beneton, escritório de advocacia em Maringá-PR. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Conheça o escritório.

Fale Conosco