Resposta rápida: pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor se recusar a cumprir uma oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor pode escolher entre: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou desfazer o contrato, com devolução do que pagou, corrigido, e indenização por perdas e danos.
O que diz o artigo 35 do CDC
O artigo 35 completa o artigo 30, segundo o qual toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e passa a integrar o contrato. Se a empresa anunciou, ela tem de cumprir.
As três opções do consumidor
| Opção | Na prática |
|---|---|
| I. Cumprimento forçado | Exigir o produto ou serviço exatamente como anunciado, inclusive na Justiça |
| II. Produto ou serviço equivalente | Aceitar outro item de valor e qualidade equivalentes |
| III. Desfazer o contrato | Receber de volta o valor pago, com correção, mais perdas e danos |
A escolha é do consumidor, não da loja.
Exemplos comuns
- preço anunciado no site diferente do cobrado no caixa;
- brinde ou frete grátis anunciado e não entregue;
- condição de parcelamento divulgada e negada na hora da compra;
- produto anunciado com uma característica que não tem;
- pacote de serviço (internet, academia, curso) com condições diferentes das anunciadas.
Erro de preço sempre obriga a loja?
Não necessariamente. Quando o erro é grosseiro e evidente, como um televisor anunciado por um real, os tribunais costumam entender que não há oferta séria, especialmente se a empresa corrige rapidamente e o consumidor não sofreu prejuízo. Em diferenças plausíveis de preço, a oferta tende a valer.
Como agir
- guarde a prova: print do anúncio com data e hora, foto da etiqueta, folheto ou e-mail;
- exija por escrito o cumprimento, citando o artigo 35 do CDC;
- registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon de Maringá;
- ação judicial: no Juizado Especial Cível, em causas de até 40 salários mínimos, é possível pedir o cumprimento da oferta e indenização.
Propaganda enganosa
Além do descumprimento da oferta, o anúncio que induz o consumidor a erro é publicidade enganosa (art. 37 do CDC), o que reforça o pedido de indenização e pode gerar sanções administrativas.
Veja também o artigo sobre produto com defeito.
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