Arrolamento sumário x inventário judicial comum: diferenças
Mesmo dentro da via judicial, existe um procedimento simplificado chamado arrolamento sumário, que agiliza significativamente o processo quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha — uma alternativa intermediária entre a rapidez do extrajudicial e a formalidade completa do inventário judicial comum.
Quando o arrolamento sumário é cabível
O artigo 659 do CPC prevê o arrolamento sumário quando todos os herdeiros forem capazes e concordarem entre si quanto à partilha dos bens, independentemente do valor do espólio — sendo uma opção especialmente relevante para famílias que preferem, por algum motivo específico, manter o processo no âmbito judicial mesmo estando aptas ao extrajudicial (por exemplo, quando há necessidade de decisão judicial sobre algum ponto específico não relacionado à partilha em si).
As principais simplificações do procedimento
- Dispensa de avaliação judicial dos bens, salvo se houver Fazenda Pública interessada e discordância do valor atribuído pelas partes;
- Homologação da partilha independentemente da prévia quitação de tributos, que pode ser comprovada posteriormente;
- Tramitação mais rápida, com menos exigências formais do que o inventário comum.
Diferença central para o inventário judicial comum
No inventário judicial comum, especialmente quando há conflito ou herdeiros incapazes, o processo segue rito mais formal, com avaliação judicial dos bens, citação de todos os interessados, manifestação da Fazenda Pública sobre o cálculo do imposto, e, muitas vezes, produção de provas quando há controvérsia entre as partes.
Diferença para o inventário extrajudicial
O arrolamento sumário ainda tramita no Judiciário, exigindo petição inicial, distribuição a uma vara e decisão homologatória do juiz — diferente do inventário extrajudicial, que é resolvido inteiramente em cartório, sem qualquer intervenção judicial, salvo a necessidade de decisão sobre ponto controvertido específico.
Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto? Conheça nossa atuação em Direito de Família ou volte para a página inicial da Advocacia Eko Beneton.
Por que uma família optaria pelo arrolamento sumário em vez do extrajudicial
- Quando há necessidade de decisão judicial sobre algum ponto específico não relacionado diretamente à partilha (como reconhecimento de união estável não documentada);
- Quando os herdeiros preferem, por segurança jurídica, ter uma decisão judicial homologando formalmente a partilha, mesmo havendo consenso;
- Quando algum bem do espólio exige formalização que, no caso concreto, é mais adequada pela via judicial.
Tempo médio do arrolamento sumário
Por sua natureza simplificada, o arrolamento sumário tende a ser consideravelmente mais rápido do que o inventário judicial comum, embora normalmente ainda mais lento do que o extrajudicial em cartório, já que depende do trâmite e da pauta do Judiciário.
A Advocacia Eko Beneton orienta famílias sobre qual modalidade de inventário — extrajudicial, arrolamento sumário ou inventário judicial comum — melhor se adequa à situação específica de cada espólio.
