Trabalhista

Terceirização de Mão de Obra: Riscos Trabalhistas que a Empresa Contratante Precisa Conhecer

Por Thais Beneton·

Terceirização de Mão de Obra: Riscos Trabalhistas que a Empresa Contratante Precisa Conhecer

Desde a Reforma Trabalhista e o julgamento do STF que autorizou a terceirização de qualquer atividade, muitas empresas terceirizaram processos inteiros. Poucas entendem que continuam expostas a riscos se não tomarem os cuidados corretos.

Responsabilidade subsidiária: o risco que não desaparece

Ainda que a terceirizada seja formalmente a empregadora, a empresa tomadora responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas não cumpridas — se a prestadora não pagar verbas rescisórias, FGTS ou outros direitos, a contratante pode ser chamada a arcar com esses valores.

Como reduzir a exposição

  • Due diligence da terceirizada antes de contratar;
  • Contrato de prestação de serviços com cláusulas de garantia e retenção de valores;
  • Fiscalização periódica do cumprimento das obrigações trabalhistas da terceirizada;
  • Documentação de todo o processo como prova de diligência.

Terceirização não é sinônimo de ausência de responsabilidade

O Judiciário trabalhista tende a proteger o terceirizado da mesma forma que um empregado direto, e a tomadora sem cuidados contratuais acaba pagando a conta.

O papel da assessoria jurídica na terceirização segura

Uma assessoria especializada revisa os contratos de prestação de serviço e estrutura uma rotina de compliance que reduz a chance de responsabilização subsidiária.

A Advocacia Eko Beneton assessora empresas em contratos de terceirização e gestão de riscos trabalhistas em Maringá e em todo o Brasil.

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